Regulamento Formação Externa

Logótipo com o texto "DGERT ENTIDADE FORMADORA CERTIFICADA", composto por uma forma circular azul com um segmento verde onde está escrito "DGERT" verticalmente, e o restante texto à direita em azul. 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO FORMAÇÃO EXTERNA

 (IGF 04.04)

1. Âmbito

O presente Regulamento destina-se a esclarecer os participantes no processo formativo (formandos, formadores, empresas onde decorra a formação) sobre as regras, normas e princípios a aplicar em todas as acções de formação profissional promovidas pela ALS LIFE SCIENCES PORTUGAL S. A., permitindo assim uma maior eficácia em todo o processo de formação.

2. Funções e responsabilidade dos intervientes no processo formativo

A equipa pedagógica da ALS Life Sciences Portugal tem como objetivos: o planeamento, a conceção, a organização e a execução das ações de formação. Os elementos que constituem a equipa e as suas respetivas responsabilidades subdividem-se em duas categorias principais:

  • Pessoal docente – aquele que ministra a formação, portanto, os formadores nas suas várias categorias
  • Pessoal não docente – aquele que desempenha funções relacionadas com a implementação do plano de formação, que pode ser de várias áreas funcionais, destacando-se a área técnico – pedagógica propriamente dita, a área administrativa ou de secretariado e a área financeira e contabilidade.
2.1. Não Docente
2.1.1. Gestor(a) de formação

O Gestor da Formação dinamiza a concretização do Plano de Atividades da Organização

Funções:

  • Faz o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
  • Trata da gestão dos recursos afetos à formação;
  • Faz a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação;
  • Promove as ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.
2.1.2. Coordenador(a) Pedagógico

Funções:

  • Orientação da selecção e recrutamento de formadores e formandos;
  • Orientação dos formadores relativamente à organização das suas intervenções e respectiva metodologia, de avaliação da satisfação e acompanhamento e orientação dos formandos;
  • Coordenação técnico-pedagógica da equipa de formadores, promovendo o contacto entre estes e os formandos.
  • Garantir a qualidade da formação,
  • Reportar à Administração da ALS Portugal;
  • Articular a sua actuação com a gestão financeira e contabilidade e com a área de secretariado.
2.1.3. Gestão Financeira e Contabilidade

O curso é gerido na área financeira e contabilística por um técnico superior licenciado e um técnico administrativo.

Funções:

  • Responsável pela execução orçamental;
  • Executar a contabilidade do curso de formação;
  • Elaborar os documentos de justificação de despesas;
  • Articular a sua actuação com o coordenador técnico pedagógico e com a área de secretariado.
2.1.4. Atendimento Presencial

O curso é assegurado na área administrativa por um técnico nível intermédio que faz o atendimento presencial e telefónico assegurado em todos os espaços abertos ao público, no horário de funcionamento definido.

Funções:

  • Tratar a correspondência recebida e emitida,
  • Atendimento directo e telefónico,
  • Gerir a requisição e reposição do material e equipamento pedagógicos e das salas de formação,
  • Reprodução dos materiais pedagógicos,
  • Articula a sua actuação com a coordenação técnico pedagógica e com a gestão financeira e contabilidade.
2.2. Pessoal docente
2.2.1. Formadores

O (a) Formador(a) – responsável pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação.

Os formadores podem ser internos eventuais ou externos e acção pode ser ministrada apenas por um ou por mais se assim necessário.

Funções:

  • Ministra os conteúdos formativos de acordo com a metodologia mais adequada
  • Elabora os materiais didácticos,
  • Realiza a avaliação modular,
  • Participa nas reuniões de formadores com o coordenador da acção,
  • Preenche os documentos necessários,
  • Reportam ao Coordenador Técnico – Pedagógico e articulam-se com a área de secretariado

Os formadores ou Entidade Formadora serão recrutados pela ALS Portugal através de um processo que se efectua de acordo com G IT CP 01 – Seleção e avaliação de Produtos e Serviços.

Após selecção e recrutamento a ALS Portugal informa os candidatos que obtiveram as primeiras preferências e confirmar a sua disponibilidade para aceitar a função.

Celebração de contrato de prestação de serviços, apresentação à equipa técnico-pedagógica, distribuição de documentação interna e integração na cultura organizacional.

2.3. Formandos
2.3.1. Processo de Inscrição e Selecção
Inscrição

As inscrições deverão ser formalizadas através do preenchimento da ficha de inscrição (Mod 107- Ficha de Inscrição da Formação), disponível no Software ClickTurbo, em formato papel ou formato Online (Microsoft Forms), ou através do site da ALS GLOBAL.

Todos os formandos inscritos nos cursos serão integrados no Dossier Técnico – pedagógico estruturado de acordo com o definido na legislação em vigor.

Seleção

A selecção dos formandos será feita com base nos seguintes critérios:

  • Cumprimento dos requisitos definidos em levantamento de Necessidades de Formação feita internamente pelas empresas;
  • Prioridade para as empresas clientes em carteira.
2.3.2. Informação aos candidatos

Após o processo de Incrição será disponibilizada a todos os candidatos a informação, através de contacto telefónico, ou e-mail, relativa ao resultado do processo:

  • da sua exclusão, os candidatos que não cumprem os requisitos, da sua integração na lista de suplentes, os candidatos que não obtiveram as primeiras preferências,
  • da sua seleção confirmando junto dos mesmos a sua disponibilidade para participar na formação.

Integrar no grupo de formação os candidatos que confirmam participar.

Esta Informação tambem poderá ser transmitida aos responsáveis da Empresa que contrata a formação e estes , por sua vez, transmitir esta informação aos seus funcionários.

2.3.3. Direitos dos Formandos

Receber da entidade formadora a formação programada de acordo com os programas de formações definidos e divulgados;

Receber os ensinamentos de harmonia com os programas estabelecidos;

Receber no início de cada curso documentação referente ao Curso frequentado: o programa com a estrutura programática do Curso, o regulamento de funcionamento da formação, um cronograma, estrutura programática do curso, documentação de apoio pedagógico à aprendizagem;

Celebrar um contrato de formação com a ALS Portugal;

Ser informado das atividades de formação com antecedência adequada à duração do curso de formação;

Receber, gratuitamente, no final do Curso, um Certificado de Frequência/Formação Profissional.

Reclamar sempre que ocorra qualquer anomalia que prejudique o alcance dos objetivos gerais e específicos do Curso de Formação;

Beneficiar subsídios quando devidos. O pagamento relativo aos subsídios será efectuado através de transferência bancária no final da ação.

Ser ouvido no processo de avaliação do Curso de Formação.

2.3.4. Deveres dos formandos
  • Ser assíduo e pontual com vista a adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
  • Assinar as folhas de presença no início de cada sessão de formação;
  • Justificar documentalmente as faltas;
  • Submeter-se à avaliação definida pela equipa técnica – pedagógica;
  • Apresentar em caso de desistência declaração que fundamente claramente os motivos da desistência datada e assinada.
  • Entregar cópia da documentação necessária para o processo de formação quando solicitado pela ALS Portugal;
  • Tratar com urbanidade a entidade formadora e seus representantes;
  • Guardar lealdade à entidade formadora, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e formas de actuação de que tome conhecimento por ocasião do período de formação prática em contexto de trabalho;
  • Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  • Suportar os custos da substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática em contexto real de trabalho, fornecidos pelo primeiro outorgante e seus representantes, sempre que os danos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente.
2.3.5. Assiduidade

Só serão aceites justificações de faltas até 5% da carga horária total ou no caso de esta percentagem não perfazer as horas de uma única sessão passa a ser este o período aceite.

São consideradas faltas justificadas:

  • As motivadas por facto não imputável ao formando, nomeadamente doença ou acidente;
  • As dadas até cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, parente ou afim no 1º grau da linha recta; ou até dois dias consecutivos por falecimento de outro parente afim da linha recta ou 2º grau da linha colateral;
  • As que resultem da necessidade de fazer face a obrigações legais inadiáveis.

As faltas justificadas devem ser devidamente comprovadas, no prazo máximo de cinco dias, através de atestado médico em caso de doença ou acidente, e, por outro meio idóneo, se ocorrer qualquer um dos motivos referidos na alínea b) e c) do nº 1.

Para o efeito de aproveitamento no Curso e obtenção do respectivo Certificado de Formação Profissional, os formandos deverão garantir a assiduidade de 95% do horário total.

O controlo de assiduidade será feito através de folha de presenças que deverão ser assinadas em cada sessão e verificado o seu correcto preenchimento pelos formadores e Coordenador Pedagógico.

2.3.6. Cancelamentos / Desistências

A ALS aceita o cancelamento/desistência de inscrição, e realiza a devolução integral do valor que tenha sido pago, apenas se ocorrer até cinco dias úteis antes do início da ação de formação.

No que se refere a cancelamentos/desistências posteriores, darão origem à retenção de 30% do valor total do curso para compensação de despesas administrativas e de mais prejuízos sofridos por cancelamento/desistência de última hora.

O cancelamento/desistência de inscrição deve ser formalizado por escrito, apresentando declaração que fundamente claramente os motivos da desistência datada e assinada.

Não comparências à data de início do curso, sem prévia formalização por escrito de cancelamento de inscrição, implica o pagamento total (100%) do curso.

2.3.7. Adiamentos e Cancelamento de Ações

Adiamento de ações: Por imposição de força extrema que conduza à não realização da ação, a ALS Life Sciences Portugal, reserva o direito de adiar o início de qualquer ação de formação até 60 dias para além da data inicialmente prevista, sem que tal facto implique qualquer devolução das verbas já pagas pelo cliente. A data definitiva da ação é confirmada ao cliente, pelo menos, 10 dias úteis antes do seu início, por contato telefónico ou correio eletrónico.

Cancelamento de ações: Por imposição de força extrema que conduza ao cancelamento da ação de formação, a Als Life Sciences Portugal comunica o cancelamento da ação ao cliente, até 3 dias úteis antes do início previsto. Sempre que a ação é cancelada, a importância paga pelo cliente, é integralmente devolvida. No entanto, o cliente, não tem direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela não realização da ação de formação.

2.3.8. Metodologias e Instrumentos de Avaliação

A metodologia de avaliação da formação ambiciona aferir resultados da formação relativos à satisfação dos formandos, aos conhecimentos adquiridos e também efetuar um levantamento das oportunidades de melhoria. A ALS Portugal utiliza uma metodologia baseada na abordagem multinível (proposta por D. Kirkpatrick, em 1959):

Nível 1: Avalia a reacção dos participantes à formação. Esta avaliação é constituída pelo seguinte instrumento:

  • Mod.104 Inquérito de avaliação da Formação dos Formandos, na qual se engloba a avaliação da formação, assim como aspectos mais positivos e a melhorar.
  • Mod.105 Apreciação do Formador, Avaliação dos Formadores que assenta nos seguintes pontos: assiduidade/ pontualidade, interesse/motivação, participação/aquisição de conhecimentos.
  • Mod.124 Apreciação do Formador pelo ETP, Avaliação dos Formador pela ETP nos seguintes pontos: assiduidade/ pontualidade, interesse/motivação, participação/aquisição de conhecimentos.

Nível 2: Avalia as aprendizagens efetuadas visando identificar a adequação dos programas e o impacto da ação de formação, ao nível do desenvolvimento pessoal e profissional dos formandos, bem como no contexto de trabalho.

  • Mod.122 Avaliação da Eficácia da Formação e o Mod.109 Avaliação da Eficácia da Formação das Chefias.

Este nível é aplicável às acções em que é possível após conclusão da formação manter o acompanhamento com os formandos e com a entidade onde desempenham funções.

2.3.9. Pagamentos e Devoluções

Pagamentos: Nas ações de formação que tenham custo de participação o formando externo individual poderá efectuar o pagamento do custo total da mesma em três momentos, sendo o primeiro momento correspondente à inscrição: 25% até 5 dias antes do início da acção (sob pena de não ser considerada a inscrição), 50% no início da acção e os restantes 25% no final da acção.

Caso haja desistências após o início da acção, os formandos deverão por escrito, explanar os motivos da sua desistência, caso contrário o valor da inscrição não lhe será devolvido.

No caso de formações que usufruam de financiamentos públicos cabe à entidade formadora analisar a justificação apresentada e ponderar a devolução ou não do dinheiro até então recebido e se considerar necessário solicitar parecer à entidade financiadora, caso não haja legislação que regulamente tal facto e quando o formando é beneficiário de bolsa de formação.

Devoluções: A ALS Portugal reserva-se o direito de não permitir a frequência na ação de formação, caso os pagamentos não sejam cumpridos nos prazos estabelecidos, pelo que os montantes anteriormente liquidados não serão sujeitos a qualquer tipo de devolução.

2.3.10. Certificados

Os Formandos têm o direito a receber gratuitamente, no final do Curso, um Certificado de Frequência/Formação Profissional.

A emissão dos respetivos certificados depende do pagamento da totalidade do valor do curso, bem como do envio de todos os dados pessoais necessários à emissão dos mesmos.

Assim que os certificados estiverem prontos, os mesmos são enviados via e-mail / CTT para os formandos.

À ALS reserva-se o direito de cobrança de 15€ por Certificado, pelo serviço de emissão de 2ª via de Certificados.

3. Condições de funcionamento da formação

A formação decorrerá nas instalações da ALS Portugal ou noutras que venham a ser indicadas para o efeito, constante no cronograma e estrutura programática que é distribuída na divulgação e início da formação.

Sempre que houver necessidade de fazer alguma alteração das condições anteriores é comunicado a cada formando a respetiva alteração.

Face a interrupções inesperadas da ação, será da competência do coordenador da formação a comunicação onde conste quer os motivos da interrupção, quer o período sobre o qual incidirá.

Para cada acção de formação serão aplicados os requisitos específicos de cada programa.

4. Ocorrências (reclamações e acontecimentos diversos)

Qualquer tipo de reclamação e ocorrência devem ser apresentadas ao Coordenador da ação. A ALS Portugal considera que qualquer reclamação ou sugestão de um cliente constitui uma oportunidade de melhoria extremamente importante no desenvolvimento do seu serviço. Nesse sentido, sempre que é recebida qualquer reclamação quer verbal quer por escrito relacionada com o serviço de formação, esta é registada no Software “Click Turbo” – Plano de Ações e identificadas as ações necessárias pelo Gestor da Formação, que analisa e define quais as ações corretivas a desenvolver internamente e qual a informação a dar ao cliente.

Mantém-se um arquivo de todas as reclamações existentes.

5. Proteção de dados pessoais

Ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2016, a ALS Portugal assume o cumprimento rigoroso da política de privacidade e proteção de dados pessoais que sejam registados voluntariamente pelos utilizadores e dado consentimento de utilização para os fins enunciados.

6. Disposições finais

Os Artigos presentes neste Regulamento podem ser complementados com outros considerados em contrato de formação ou de prestação de serviços.

À ALS Portugal reserva-se o direito de proceder em qualquer altura e sem aviso prévio, à alteração do texto deste Regulamento, visando o melhoramento e clareza nas condições de funcionamento da formação.

Qualquer situação omissa será interpretada pelo Gestor de Formação de acordo com a legislação emvigor.

IGF 04.04   19-08-2022   Elaborado: GF   Aprovado: GF