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Licenciamento das unidades comerciais e industriais

Responsabilidade Legal

Os operadores das empresas do setor alimentar devem proceder ao licenciamento dos seus estabelecimentos, bem como notificar, as entidades coordenadoras do licenciamento, de qualquer alteração significativa das atividades e do eventual encerramento das mesmas.

Linha de produção automatizada numa fábrica de pão, com várias fileiras de pães recém-assados em esteiras transportadoras.

Cumprir, licenciar e Produzir com segurança

De acordo com o disposto no artigo 17º do Regulamento (CE) nº 178/2002, de 28 de janeiro e no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril e suas alterações, os operadores das empresas do setor alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação, armazenamento e distribuição, que os géneros alimentícios sob o seu controlo preencham os requisitos da legislação alimentar aplicáveis à atividade e verificar o cumprimento desses requisitos.

O licenciamento das unidades é dividido entre o ‘Licenciamento Industrial’ e ‘Licenciamento Comercial’. O licenciamento industrial é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º169/2012 de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º73/2015, de 11 de maio, que aprova o Sistema da Industria Responsável (SIR), o qual regula o exercício da atividade industrial.
As unidades comerciais do setor alimentar, no momento do seu licenciamento, encontram-se regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração.

A ALS coloca à sua disposição técnicos especializados na Instrução e desenvolvimento dos processos de Licenciamento bem como no cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao seu setor de atividade.