O Despacho nº 1547/2022, publicado a 8 de fevereiro pela Direção-Geral da Saúde e pelo Ministério do Ambiente, estabelece os procedimentos técnicos para o Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água, com foco na prevenção e controlo da Legionella.
Tipos de águas abrangidos
O despacho aplica-se a diversas tipologias de água e sistemas associados, nomeadamente:
Métodos analíticos exigidos
O despacho define a obrigatoriedade de monitorização periódica da presença de Legionella, com base em métodos laboratoriais acreditados. Os dois métodos principais são:
Ambos os métodos devem ser realizados por laboratórios acreditados pelo IPAC, garantindo a rastreabilidade, fiabilidade e validade dos resultados.
Frequência e critérios de amostragem
O despacho recomenda a definição de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella (PPCIL) para cada instalação, que deve incluir:
Identificação dos pontos críticos de risco
A amostragem deve ser realizada por técnicos qualificados, utilizando frascos estéreis, conservantes adequados e transporte em condições térmicas controladas.