A gestão de águas residuais é regulada em Portugal pelo Decreto-Lei nº 236/98, que define os valores limite de emissão (VLE) para efluentes domésticos e industriais, conforme o meio recetor (águas superficiais, subterrâneas ou solo).
Decreto-Lei nº 236/98 – Anexo XVIII
Este diploma estabelece os valores limite de emissão para descargas de águas residuais em diferentes meios recetores (águas superficiais, subterrâneas ou solo), com o objetivo de preservar a qualidade dos recursos hídricos e garantir a segurança ambiental. O Anexo XVIII define os parâmetros físico-químicos e microbiológicos que devem ser monitorizados, incluindo:
Estes parâmetros são aplicáveis a efluentes de origem doméstica, industrial ou mista, e os seus limites variam consoante o tipo de instalação, o meio recetor e os objetivos ambientais definidos para cada zona.
O PRTR (Pollutant Release and Transfer Register) é uma base de dados europeia que recolhe e divulga informações sobre as emissões de poluentes para o ar, água e solo, bem como sobre os resíduos transferidos para tratamento ou eliminação. Em Portugal, o PRTR é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 127/2008, que transpõe o Regulamento (CE) nº 166/2006.
As instalações abrangidas pelo PRTR devem reportar anualmente:
O PRTR promove a transparência ambiental, permitindo que autoridades, empresas e cidadãos acompanhem o desempenho ambiental das instalações industriais e tomem decisões informadas.