A DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) é o organismo competente e responsável pela certificação das entidades formadoras a nível nacional. A formação profissional é obrigatória de acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho, Artigo 131.º: “O empregador está obrigado a assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.
A ALS ministra ações de formação, visando o desenvolvimento de novas competências e a melhoria dos processos produtivos. De acordo com as necessidades específicas de cada empresa, são planificadas ações de formação no âmbito da Segurança Alimentar.
A formação pode ser teórica e/ou no posto de trabalho, presencial ou remota, sendo ministrada por técnicos com formação nas várias áreas de Intervenção.