A União Europeia define normas rigorosas para alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs, garantindo segurança em toda a cadeia alimentar.
O Regulamento (CE) n.º 1829/2003 refere-se à designação de géneros alimentícios que contêm deliberadamente um OGM autorizado.
É obrigatório que, quando apresentado em proporção superior a 0,9%, o ingrediente geneticamente modificado seja rotulado.